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CONDOMÍNIOS

Gestão de resíduos residenciais e comerciais

Dez razões para escolher a Reziduall

1. Atende a Lei 12.305/2010 e aos conceitos de Lixo Zero

2. Plano de Gerenciamento de Resíduos

3. Assessoramento de Engenheiros especializados

4. Protege o Gestor do Condomínio

5. Coleta 5 vezes por semana

6. Coleta seletiva de lixo seco (reciclável)


7. Coleta seletiva de poda para compostagem


8. Coleta seletiva de embalagens de vidro


9. Coleta seletiva de eletrônicos


10. Melhor custo x benefício

CONDOMINIOS

SERVIÇOS

Oferecemos serviços de coleta, tratamento e destinação diversos tipos de resíduo

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Água de reúso
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Lixo-seco
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Eletrônico
GARRAFA.png
Vidro
SERVICOS

SOBRE NÓS

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A vida das pessoas no futuro dependerá muito de como estamos tratando dos resíduos que produzimos. Não basta ter consciência, é necessário uma atitude concreta de responsabilidade com o meio ambiente.

É nesse contexto que nasce a REZIDUALL, uma empresa do Distrito Federal comprometida com soluções ambientais inovadoras, tendo como diferencial desenvolver e construir parcerias estratégicas com seus clientes para tratar os seus resíduos sólidos e os líquidos.

Contando em seus quadros com especialistas nas áreas de engenharia e gestão ambiental, com equipamentos adequados, a REZIDUALL está preparada para fornecer soluções completas, desde a especificação de um projeto até a implantação de sua operação.

Política de qualidade

Na Reziduall os procedimentos cumprem todas as normas de saúde e de proteção ambiental e são garantidos por um eficiente e transparente processo que permite a sua total rastreabilidade.

 

Nossa política de qualidade comprova o  compromisso de responsabilidade ambiental.

SOBRE
Estante de livros

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 5.281/13 – Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.


Decreto nº 35816/14 – Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

​Lei nº 5.610/16 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

​​
Decreto nº 37.568/16 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.

​IN-89/16 – Regulamenta procedimentos no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dispõe sobre as normas a serem observadas pelos grandes geradores de resíduos sólidos e prestadores de serviços de transporte e coleta, bem como pelos responsáveis pela realização de eventos em áreas, vias e logradouros públicos.


Decreto nº 39.228/2018 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e prorroga o prazo dos entes públicos até o dia 30 de junho de 2019.


​Decreto nº 39.927/2019 – Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, prorrogando o prazo de cadastramento dos grandes geradores públicos para 31 de dezembro de 2020.


Decreto nº 39.981/2019 – Altera a redação do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

 

​Lei nº 6.484/2020 – Altera a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Leis e Resoluções

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